quarta-feira, 4 de junho de 2025

Juiz condena Nicinha e Djalma das Almofadas a perda dos direitos políticos


A justiça decretou a inelegibilidade por oito anos de Nicinha Melo e Djalma das Almofadas em Tabira, candidatos derrotados nas últimas eleições.

O juiz João Paulo dos Santos Lima atendeu o Ministério Público, Flávio Ferreira Marques e a Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças” em face de Nicinha Melo e Djalma das Almofadas.

A campanha de Flávio acusou Nicinha de, valendo-se de sua condição de gestora do Município, ter promovido a maciça contratação de servidores temporários e o aumento da folha de pagamento durante o período eleitoral vedado pela legislação, com o intuito de angariar apoio político e beneficiar sua candidatura e a de seu companheiro de chapa.

Documentos comprobatórios mostram a contratação de, ao menos, 68 servidores temporários no período entre julho e setembro de 2024, coincidente com os três meses que antecedem o pleito, bem como com relatórios de folhas de pagamento demonstrando aumento expressivo de despesas públicas, sem justificativa ou amparo na legislação municipal.

Em contestação, a defesa de Nicinha e Djalma não negam as contratações, limitando-se a alegar necessidade de funcionamento dos serviços públicos essenciais, “sem, contudo, demonstrar a existência de lei municipal específica disciplinando as contratações temporárias, tampouco comprovando a excepcionalidade da situação”, diz o MP.

Todavia, diz o magistrado, “subsiste plenamente a possibilidade — e a necessidade — de aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes às eleições de 2024, em razão da prática de abuso de poder político com reflexo econômico, com vistas à preservação da normalidade e da legitimidade das eleições futuras, em estrita observância ao princípio da moralidade pública e ao interesse coletivo”.

“Diante do exposto, com fulcro no art. 22 da LC nº 64/90, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL”, decidiu o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima. Cabe recurso da decisão.

Nicinha ainda foi condenada a multa de R$ 10 mil por postagens no período eleitoral.

Via: Blog do Marcelo Patriota

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