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quarta-feira, 20 de junho de 2018

ACOLHIMENTO DE RECURSO ESPECIAL TJPB PODE SALVAR VICE PREFEITO DE TABIRA NO TSE.

Imagem via internet

O vice-prefeito de Tabira, Zé Amaral, apresentou um trunfo que pode alterar o entendimento do próprio MPF acerca da ação que corre no TSE e deve ser apreciada em breve em que ele é acusado de ter sido registrado sem condições legais para tal, por cota da Lei da Fica Limpa.
Zé Amaral foi alvo de ação envolvendo Luiz Diniz Sobreira, então prefeito de Santa Cruz, na Paraíba, que, segundo a denúncia, em 2015 pagou dívidas por meio fraudulento, usando cheques da prefeitura em nome do vice-prefeito eleito de Tabira e de Francisco Fernandez Filho.

“Um cheque de R$ 2.500,00 foi emitido em nome de José Amaral Alves Morato e um de R$ 712,00 em nome de Francisco Fernandes Filho. Porém ambos os cheques foram depositados inexplicavelmente na conta de Expedito Lopes Filho, sem comprovação dos contratos firmados”.

Como Zé Amaral fora condenado por colegiado, o que já geraria nota de inelegibilidade, tendo seu registro feito depois da condenação e que, o mais importante, não haveria mais margem para recurso.

Mas o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho admitiu o recurso especial interposto pela defesa de Amaral para que possa reverter a decisão do próprio TJPB.


O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros opinou pela procedência da ação que pedia cassação do registro da chapa Zé Amaral e Sebastião Dias.
“Assim, diante do trânsito em julgado, em 26.8.2016, da decisão que o condenou à suspensão dos direitos políticos por seis anos, forçoso reconhecer que José do Amaral Alves Morato, vice-prefeito eleito no Município de Tabira/PE, não atende à condição de elegibilidade do inciso II do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, por não estar no pleno exercício de seus direitos políticos” disse no início do mês.

Essa decisão contraria o parecer do MPF no recurso especial de expedição de diploma quando fala no trânsito e julgado na decisão. Com isso, ele consegue provar que o caso ainda não transitou em julgado. Essa informação agora deverá chegar ao MPF para reavaliar seu parecer. Advogados de Amaral dizem que com essa decisão, muito provavelmente, ele vá conseguir mante a chapa porque já foi julgada sua admissibilidade no registro de candidatura.

Por Nill JR.

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