Em sua defesa, o pai da jovem disse que o rapaz saiu correndo quando o viu chegando. O homem tentou alcançar o genro, mas não conseguiu. Transtornado, ele voltou e quebrou uma peça do veículo. Os desembargadores que analisaram entenderam que as agressões causaram pânico no homem, fazendo com que ele fugisse do veículo. “Além da exposição vexatória a que ele foi submetido, o dano moral ainda reside no medo e no pavor que tomaram conta de sua mente quando viu seu carro ser completamente destruído pelo pai da moça”, informou o Tribunal de Justiça.
“Eles registraram que a mulher, na época dos fatos, era maior de idade e namorava nua no interior do veículo de seu namorado, por livre e espontânea vontade, exercendo a liberdade que lhe é garantida pela Constituição Federal”, completou o TJMG sobre a posição dos magistrados.
Para os desembargadores, se a família da jovem foi exposta pela situação, ela ocorreu responsabilidade do pai dela, “já que se levantou de sua cama no meio da noite para sair atrás da filha e do namorado, depredando o veículo e deixando o rapaz em fuga e sem roupas”.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) preservou as identidades dos envolvidos.
Fonte: em.com
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