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sexta-feira, 30 de junho de 2023

Desenrola permitirá parcelamento de dívida em até 60 vezes, com mínimo de R$ 50 ao mês, e juros de até 1,99%

 

As dívidas renegociadas pelo Desenrola “poderão ser parceladas em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00 e juros de até 1,99% ao mês”, segundo comunicado divulgado nesta quarta-feira pelo Ministério da Fazenda. O governo também publicou portaria com requisitos para adesão ao Desenrola. A previsão do governo é que o programa de renegociação de dívidas seja lançado em julho.

A pasta também esclarece que o “devedor poderá escolher” entre os agentes financeiros habilitados “para realizar o financiamento da sua dívida”.

Instituições financeiras criadas por lei própria, bancos múltiplos ou comerciais e instituições não bancárias de crédito com “volume de captação superior a R$ 30 bilhões” poderão participar como credoras do programa. Nesse caso, deverão providenciar, entre outras coisas, “a habilitação para atuar, concomitantemente, na condição de agentes financeiros”.

No caso das dívidas, existe a possibilidade de o credor não ter ofertado “descontos para pagamento suficientemente altos”, e assim a quantia “não ser selecionada para renegociação”.

A pasta ainda alerta que “é importante que os [devedores] interessados providenciem o quanto antes o seu cadastramento no Gov.br com as certificações Ouro ou Prata, para estarem aptos a consultarem a plataforma logo após a divulgação do resultado do leilão”.

Isenção de IOF

Todas as operações do Desenrola estarão isentas da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), segundo o comunicado do Ministério da Fazenda.

“A participação dos agentes financeiros e dos credores se dará mediante o preenchimento de informações e assinatura do(s) respectivo(s) termo(s) de adesão diretamente” na plataforma, diz.

A pasta também afirma que os agentes financeiros que participarem do programa “deverão desenvolver” uma interface de programação de aplicação (API, na sigla em inglês) para “integração com a plataforma e gerenciamento das solicitações de financiamentos”. Eles ainda precisão “habilitar-se” junto ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).

“Para os credores, será necessária a autenticação na plataforma e a utilização de solução tecnológica para troca de informações”, diz a pasta.

Fase 2

A faixa 2 do Desenrola atenderá pessoas físicas com dívidas exclusivamente financeiras e renda bruta mensal de até R$ 20 mil.

Nesse caso, “os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes”, seja por meio da plataforma do programa ou por canais próprios. As operações não contarão com garantia do fundo garantidor do Desenrola.

Além disso, cada instituição financeira irá “renegociar suas próprias dívidas, não havendo a prerrogativa de consolidação de dívidas de diferentes credores”, que é a maneira como serão renegociadas as dívidas na faixa 1.

Por fim, as renegociações na faixa 2, “seguindo a legislação a ser publicada sobre o assunto, poderão gerar crédito presumido” para as instituições financeiras, da mesma maneira como foi estabelecido no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Credores

Os credores do Desenrola serão todos os que realizaram “inscrições de devedores em cadastros de inadimplentes”, segundo o comunicado do Ministério da Fazenda. No caso da faixa 1 do programa, essas dívidas precisam ter sido inscritas entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

“Incluem-se no conceito de credores as empresas securitizadoras, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios ou quaisquer outros cessionários dos créditos”, diz a pasta.

O valor da dívida a ser renegociado será o de 31 de maio deste ano, já com “os encargos contratuais”.

Por sua vez, o credor receberá os recursos a que têm direito diretamente pela plataforma. Mas terá descontado desse montante as tarifas de ressarcimento do agente financeiro, “quando houver a contratação de financiamento bancário pelo devedor”, e da própria plataforma.

As dívidas renegociadas pelo Desenrola serão divididas por lotes, para os quais haverá descontos específicos.

“A construção dos lotes será feita de forma a agrupar dívidas de perfis semelhantes”, afirma a pasta, citando como exemplo desses perfis “setor de atuação do credor, valor das dívidas, tempo de negativação, entre outros”.

Na sequência, “será definido desconto mínimo para cada um dos lotes formados, considerando suas características”, com o desconto mínimo sendo “informado aos credores previamente à realização do leilão”.

A partir daí, “os credores serão chamados a ofertar descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes”.

O leilão será “reverso na modalidade de envelope fechado, em que o credor irá registrar um único lance com o percentual de desconto que dará para cada operação, em ferramenta específica” da plataforma.

“Serão vencedores do leilão os credores que ofertarem os maiores descontos”, diz a pasta.

De acordo com o Ministério da Fazenda, os credores poderão consultar “seus lotes e valores/créditos contemplados” na plataforma do Desenrola.

“Em momento oportuno, será divulgado o edital do leilão, com as regras definidas e prazos para participação”, afirma.

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